Garantia prevista no Código Eleitoral entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno e estabelece que prisão de concorrentes só pode ocorrer em caso de flagrante delito
A partir deste sábado, 19 de setembro, nenhum candidato ou candidata que disputa as Eleições 2026 pode ser preso ou detido por qualquer autoridade. A restrição, estabelecida pelo artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), entra em vigor exatamente 15 dias antes da realização do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A imunidade eleitoral busca assegurar o equilíbrio do pleito, permitindo que os concorrentes desempenhem suas atividades de campanha e exerçam a liberdade de circulação sem o risco de perseguições políticas ou detenções que possam interferir no processo democrático.
Durante o período de vigência da regra, a única exceção permitida pela legislação para a prisão de candidatos é o caso de flagrante delito, ou seja, quando o cidadão é pego cometendo uma infração penal no momento da ação ou logo após o ato. A norma beneficia todos os postulantes que estejam com os seus registros de candidatura devidamente solicitados perante a Justiça Eleitoral.
A proteção estende-se até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno. Caso ocorra um eventual segundo turno nas disputas para os cargos do Poder Executivo, a garantia volta a vigorar na reta final dessa nova etapa do pleito. A legislação eleitoral estabelece ainda que, se qualquer candidato for preso nesse intervalo sem se enquadrar na exceção legal, a autoridade judiciária responsável deve relaxar a prisão imediatamente.