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Senado aprova o “ECA Digital”: proteção reforçada para crianças e adolescentes nas redes

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, o projeto — conhecido como PL da Adultização — estabelece regras claras para plataformas digitais, colocando nelas a responsabilidade de agir contra conteúdos nocivos, exploração infantil e publicidade predatória.

Nesta quarta-feira (27 de agosto de 2025), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.628/2022 — apelidado de ECA Digital ou PL da Adultização — com objetivo de expandir a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente para o mundo online. A proposta agora segue para sanção presidencial.

Desde que o influenciador Felca viralizou com o vídeo “Adultização”, denunciando a exploração sexual infantil nas redes sociais, a pauta ganhou grande evidência pública. Foi esse impacto que ajudou a trazer urgência à aprovação do PL.

O texto aprovado estabelece uma série de obrigações para plataformas digitais:

  • Dever proativo de proteção: não cabe mais só aos pais regularem o uso digital — as empresas devem antecipar os riscos e implementar medidas de segurança desde o planejamento de qualquer novo recurso.
  • Verificação de idade confiável (não só por autodeclaração), vinculação obrigatória de contas de menores de 16 anos a responsáveis e ativação automática de ferramentas de controle parental.
  • Controle sobre publicidade: proibição de anúncios direcionados com base em perfil de comportamento ou análise emocional de crianças e adolescentes; embalagens de aparelhos com acesso à internet também terão avisos de risco digital.
  • Remoção imediata de conteúdo nocivo: vídeos ou imagens que envolvam exploração sexual, abuso ou violência contra menores devem ser retirados imediatamente e denunciados às autoridades, sem necessidade de ordem judicial.
  • Proibição de loot boxes em jogos voltados a menores — mecanismos associados ao vício semelhantes a jogos de azar.
  • Autoridade nacional regulamentadora: será criada uma entidade autônoma com poderes para fiscalizar e aplicar sanções, inclusive determinando bloqueios via Anatel.
  • Transparência obrigatória: plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores deverão divulgar relatórios semestrais sobre denúncias e ações tomadas.
  • Sanções severas: multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão temporária ou proibição de operação no país.

O Congresso demonstrou ampla unidade ao aprovar o texto, com apenas três votos contrários registrados no Senado — um deles destacou temores quanto à possibilidade de uso político excessivo da lei. O PL agora segue para sanção do presidente Lula.

Especialistas e autoridades destacam que essa lei representa um marco civilizatório para o ambiente digital, alinhando direitos já existentes no mundo físico ao universo conectado. Agora, é preciso acompanhar como as plataformas vão se adaptar e como a fiscalização será efetiva. A expectativa é grande — e a proteção da infância passou a ter nova força nas redes.