Fique atento aos novos limites e entenda por que a isenção de R$ 5 mil ainda não vale para a declaração deste ano
O calendário do “Leão” já está batendo à porta. Na próxima segunda-feira, dia 16 de março, a Receita Federal do Brasil deve divulgar oficialmente todas as normas e detalhes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa geral é que o sistema seja liberado para envio no mesmo dia, com o prazo final fixado em 29 de maio, seguindo o costume dos últimos anos de encerrar o período no último dia útil do quinto mês do ano.
Uma das questões que mais tem gerado confusão entre os brasileiros é a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais. É importante esclarecer: embora essa regra já esteja valendo desde janeiro deste ano, ela só terá impacto prático na declaração que faremos em 2027. Isso acontece porque a declaração de agora, em 2026, é referente a tudo o que você recebeu e gastou ao longo do ano de 2025 (o chamado ano-calendário). Portanto, para este ajuste atual, valem as regras anteriores.
Quem precisa prestar contas em 2026?
Nem todo mundo é obrigado a declarar, mas é preciso ficar atento aos critérios. Com base no último exercício, deve entregar o documento quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria ou aluguéis) que somaram mais de R$ 33.888 no ano.
- Teve rendimentos isentos ou tributados direto na fonte (como indenizações ou rendimentos de poupança) acima de R$ 200 mil.
- Obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440.
- Ganhou dinheiro com a venda de bens ou direitos (imóveis, carros, etc.).
- Operou na Bolsa de Valores em valores acima de R$ 40 mil ou teve qualquer lucro em operações de day trade.
- Vendeu ações com lucro em meses onde o volume de vendas passou de R$ 20 mil.
- Tinha a posse de bens ou direitos (como imóveis e terrenos) com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
- Passou a morar no Brasil em 2025 ou possui investimentos no exterior.
Especialistas reforçam um ponto crucial: mesmo que você não tenha imposto a pagar todo mês, você pode ser obrigado a declarar por causa do seu patrimônio ou de seus investimentos.
Documentação e Restituição
Para não deixar nada para a última hora, o ideal é já organizar a papelada. Você vai precisar dos informes de rendimentos (que empresas e bancos devem ter enviado até o final de fevereiro), extratos bancários, comprovantes de despesas médicas ou escolares e dados dos dependentes. Se não recebeu algum informe, a dica é cobrar a instituição ou utilizar a facilidade da declaração pré-preenchida no sistema da Receita.
Quanto ao dinheiro de volta no bolso, o cronograma das restituições deve manter o padrão: o primeiro lote está previsto para o dia 29 de maio e o quinto e último lote para 30 de setembro.