Sanção presidencial garante que profissionais possam acompanhar partos em hospitais públicos e particulares, promovendo mais humanização e segurança para as mulheres.
O cuidado com a saúde da mulher ganhou um reforço histórico nesta semana. O presidente Lula sancionou a lei que regulamenta a profissão de doula em todo o território nacional. A nova legislação é um marco para a humanização do nascimento, garantindo que essas profissionais possam atuar livremente em maternidades, casas de parto e hospitais, sejam eles da rede pública (SUS) ou privada.
As doulas desempenham um papel fundamental que vai muito além do momento do parto. Elas oferecem suporte físico, emocional e informativo para a gestante durante toda a gravidez, no dia do nascimento e também nos primeiros dias com o bebê. Com a nova lei, o hospital não pode mais impedir a presença da doula, que agora tem o direito de acompanhar a mulher durante todo o trabalho de parto, independentemente de ela já estar com um acompanhante de sua escolha.
É importante destacar que o trabalho da doula não substitui a equipe médica ou de enfermagem. Elas não realizam procedimentos clínicos, como exames ou partos, mas utilizam técnicas naturais — como massagens, exercícios de respiração e banhos mornos — para ajudar no alívio da dor e trazer mais tranquilidade à futura mãe.
Para exercer a profissão a partir de agora, a lei exige que a profissional tenha ensino médio completo e um curso de qualificação específica com carga horária mínima de 120 horas. Quem já atuava na área há mais de três anos antes da lei ser publicada também poderá continuar exercendo a função.
Essa medida é vista como um passo gigante no combate à violência obstétrica e no fortalecimento do plano de parto, permitindo que a mulher tenha voz e se sinta acolhida em um dos momentos mais importantes de sua vida.