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Justiça condena Drogasil a pagar R$ 10 milhões por condicionar descontos ao fornecimento de CPF

Foto: Divulgação
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Decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão tem validade nacional e classifica a exigência de dados pessoais para liberar promoções como prática abusiva e de “venda casada” indireta

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A punição foi motivada pela prática da empresa de ofertar descontos no balcão e promoções nas prateleiras exclusivamente para os clientes que aceitassem fornecer o CPF ou outros dados pessoais. A decisão tem impacto nacional e determina uma mudança imediata na postura comercial da marca em todo o país.

Na sentença, o magistrado responsável pelo caso determinou que a rede altere sua política de vendas. A partir de agora, qualquer coleta de dados e adesão a programas de fidelidade só poderão acontecer após a farmácia informar claramente ao cliente qual a finalidade daquela captação, o tempo que as informações ficarão armazenadas e se haverá compartilhamento com terceiros. Segundo o entendimento jurídico, o tratamento de dados só é legal quando parte de uma manifestação de vontade livre, clara e consciente por parte do consumidor, em conformidade com a legislação vigente.

A Justiça ressaltou que a recusa do consumidor em repassar suas informações pessoais não pode, sob nenhuma hipótese, fazer com que ele perca o desconto oferecido no produto. O tribunal classificou a exigência como um método comercial coercitivo e desleal, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que pune financeiramente quem escolhe exercer seu direito à privacidade.

Além disso, a prática foi apontada como uma espécie de “venda casada” indireta e uma forma de obter vantagem excessiva sobre o comprador. Na argumentação jurídica, foi destacado que a empresa utiliza uma necessidade básica da população — o acesso à saúde e a medicamentos, cujo preço pesa no orçamento das famílias — como ferramenta de pressão para inflar seu banco de dados, o que configura abuso de direito e viola a boa-fé que deve guiar o comércio.

Em sua defesa ao longo do processo, a Drogasil alegou que a solicitação do CPF é apenas uma opção oferecida para que os clientes participem de seus programas de benefícios e fidelidade, negando qualquer uso indevido ou compartilhamento irregular dessas informações. O montante de R$ 10 milhões estabelecido pela condenação será destinado ao Fundo Estadual de Proteção de Direitos Difusos.