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Cantor Amado Batista é condenado a indenizar pais de criança que morreu afogada em sua fazenda

Reprodução
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Decisão da Justiça de Goiás determina o pagamento de pensão mensal e R$ 450 mil por danos morais; somados, os valores ultrapassam R$ 500 mil.

O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar um casal de ex-funcionários devido à morte por afogamento do filho deles, uma criança de apenas 3 anos de idade. O trágico acidente aconteceu em uma piscina localizada dentro da fazenda do artista, chamada Sol Vermelho, situada no município de Goianápolis. A soma total das punições financeiras aplicadas ao cantor ultrapassa o montante de R$ 500 mil.

A sentença foi proferida pelo juiz Jonas Nunes Resende, da Vara das Garantias e da Infância e Juventude da comarca de Anápolis. Em sua decisão, o magistrado determinou o pagamento de R$ 450 mil a título de danos morais para os pais da vítima, o que equivale a R$ 225 mil para cada um. Além disso, o cantor terá que pagar uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo até a data em que o menino completaria 25 anos, período após o qual o valor será reduzido para um terço do salário mínimo, devendo ser pago até a data em que a vítima completaria 65 anos.

O processo detalha que a mãe do garoto trabalhava como cozinheira e o pai como funcionário geral no local. O acidente fatal ocorreu no dia 17 de junho de 2021, em um momento em que a mãe realizava seus afazeres domésticos e a criança acabou indo em direção à piscina. De acordo com as investigações e a análise judicial, a área de lazer da propriedade não contava com nenhum tipo de proteção ou barreira, como grades, redes, cercas ou portões, que pudessem impedir o acesso de uma criança pequena.

Na análise do magistrado, o proprietário agiu com negligência e imprudência ao manter uma piscina totalmente desprotegida em um ambiente onde residiam e circulavam crianças. A defesa de Amado Batista chegou a argumentar que a culpa pelo ocorrido teria sido exclusivamente dos pais por suposta falta de vigilância. O juiz, porém, rebateu a alegação ao destacar que a mãe estava em seu horário de serviço e que o empregador, sabendo da presença de menores na fazenda, tinha a obrigação legal de garantir a segurança estrutural do espaço. Cabe recurso contra a decisão de primeira instância.