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Lula sanciona o “Pix Pensão”: entenda como vai funcionar o pagamento automático da pensão alimentícia

Reprodução
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Nova legislação permite o débito mensal automático em conta e bloqueio imediato em caso de inadimplência, garantindo agilidade e proteção às famílias.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 4.978/2023, conhecido nacionalmente como “Pix Pensão”. A nova legislação promete mudar a dinâmica da cobrança e do pagamento de pensão alimentícia no Brasil, trazendo mais rapidez, menos burocracia e maior garantia de sustento para crianças, adolescentes e dependentes.

A medida altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) para permitir que, por determinação da Justiça, o valor da pensão seja debitado de forma mensal e automática diretamente da conta do devedor e transferido à conta do beneficiário ou de seu representante legal, utilizando o sistema Pix ou outras modalidades eletrônicas de pagamento.

O que muda na prática?

Atualmente, o desconto em folha de pagamento é a forma mais comum de automação para trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos. No entanto, quando o devedor é trabalhador autônomo, profissional liberal ou não possui vínculo formal de emprego, o repasse dependia da sua ação voluntária a cada mês. Em casos de atraso, o beneficiário precisava recorrer repetidamente ao Judiciário para solicitar cobranças e bloqueios de bens.

Com o Pix Pensão, o juiz poderá ordenar o agendamento do débito automático em qualquer fase do processo. Na decisão judicial, constarão dados essenciais como valor mensal, data limite para o crédito, período da obrigação, contas bancárias envolvidas e critérios de reajuste.

As instituições financeiras ficarão responsáveis por efetuar a operação nas datas programadas, atuando de maneira semelhante à do empregador na retenção em folha.

Falta de saldo e regras para empresários

Caso o devedor não disponha de saldo suficiente no dia estipulado, o banco comunicará as autoridades judiciais, ativando um mecanismo automático de indisponibilização de ativos financeiros até o limite da dívida atualizada. Permanecendo a inadimplência, o bloqueio pode ser convertido em penhora, com a transferência do montante ao beneficiário em até 24 horas após a ordem judicial.

A nova lei também contempla os devedores registrados como empresários individuais: diante da ausência de separação patrimonial entre a pessoa física e a empresa nessa categoria, a Justiça poderá alcançar os ativos vinculados à atividade empresarial e dispensa a necessidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Vigência e dados estatísticos

Autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e relatada no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a proposta visa aliviar a sobrecarga de processos repetitivos no Poder Judiciário e coibir manobras de ocultaçao de renda.

A lei prevê ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recolha e divulgue estatísticas oficiais sobre as ações de alimentos no país, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para nortear futuras políticas públicas.

A nova legislação entra em vigor oficialmente um ano após sua publicação no Diário Oficial da União, período destinado à adequação dos sistemas do Judiciário e das instituições bancárias.