Resolução atualiza a fiscalização em vigor desde 2013, regulamenta o pré-teste de alcoolemia e padroniza a verificação de substâncias psicoativas em condutores.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação que atualiza as diretrizes de fiscalização da Lei Seca no Brasil. A norma substitui regras em vigor desde 2013 e formaliza novos critérios para a abordagem de motoristas, incluindo a criação de uma etapa inicial de triagem, procedimentos para reteste e a possibilidade de uso de equipamentos para identificação de outras substâncias psicoativas.
Com a atualização, as blitzes passam a contar oficialmente com uma fase de triagem por meio de pré-testes ou testes passivos de alcoolemia. Essa primeira verificação tem caráter meramente orientativo. Caso o aparelho indique a presença de álcool, a medição não poderá ser utilizada sozinha para multar o condutor, sendo obrigatória a realização dos procedimentos probatórios tradicionais, como o bafômetro convencional. A medida visa formalizar práticas que já vinham sendo adotadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e por órgãos de trânsito estaduais.
A resolução também estabelece diretrizes para a realização do reteste quando houver interferências técnicas ou operacionais no exame inicial. O objetivo é evitar autuações indevidas causadas pelo chamado “álcool residual” na boca, decorrente do consumo recente de produtos cotidianos como pão de forma, bombons de licor ou enxaguantes bucais. Nesses casos, o motorista poderá aguardar e passar por uma nova avaliação antes de qualquer penalidade.
Outro avanço da regulamentação é a previsão do uso de equipamentos certificados pelo Inmetro para detectar a presença de substâncias psicoativas além do álcool. No entanto, a simples indicação da substância no aparelho não caracteriza infração por si só: o agente de trânsito deverá obrigatoriamente registrar ao menos dois sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora do condutor no auto de infração ou em termo específico.
As regras mantêm a fiscalização obrigatória para motoristas envolvidos em acidentes de trânsito com mortes, além de padronizarem os procedimentos em casos de recusa ao teste. O Contran ressalta que não foram criadas novas infrações nem alteradas as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O bafômetro continua sendo o instrumento oficial de prova, e permanece proibida a aplicação simultânea de multas por dirigir sob efeito de álcool e por recusar o teste em uma mesma abordagem.
As alterações gerais entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União. Já os ajustes operacionais em fichas e códigos de enquadramento de infrações passam a valer em 60 dias, prazo concedido aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito para adaptação de seus sistemas.