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STF Decide que Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha Valem Mesmo Sem Vínculo Doméstico

Imagem gerada por IA
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Por unanimidade, ministros definem que qualquer violência de gênero contra a mulher dará direito a mecanismos de proteção urgente, alcançando agressões em ambientes de trabalho, locais públicos e na política.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica para reforçar o combate à violência contra as mulheres. Por unanimidade, a Corte definiu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha devem ser aplicadas em todos os casos de violência motivada pelo gênero, mesmo quando não existir relação familiar, de afeto ou convivência doméstica entre a vítima e o agressor.

A determinação abrange situações como assédio, perseguição e ameaças em espaços de trabalho, ambientes comunitários, locais públicos e no contexto da violência política. Como o julgamento teve repercussão geral reconhecida, o entendimento passa a ser de cumprimento obrigatório para juízes e tribunais de todo o país.

O Fator Central É a Condição Feminina

O presidente e relator do recurso no STF, ministro Edson Fachin, ressaltou em seu voto que o elemento divisor para a concessão da proteção é a condição da vítima enquanto mulher, e não a localização ou o espaço onde o ato de agressão acontece.

Fachin ressaltou que interpretá-la de forma restrita deixaria sem respaldo diversas mulheres em situação de risco, indo contra acordos e tratados internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil.

O plenário também acolheu contribuições importantes apresentadas por outros ministros:

  • Violência Política: Proposta pelo ministro Flávio Dino, a tese incluiu expressamente a proteção contra a violência política de gênero. Nesses cenários, a análise das medidas caberá à Justiça Eleitoral.
  • Atendimento sem Recusa: Apresentada pelo ministro Cristiano Zanin, a regra estabelece que nenhum juiz pode recusar um pedido urgente alegando não ser o responsável inicial pela causa. O magistrado deverá analisar e deferir a medida protetiva no momento do pedido em caso de risco iminente e, logo após, encaminhar o processo para a vara especializada.
  • Atuação Policial em Urgências: Reafirmou-se que delegados e agentes policiais podem conceder de imediato as medidas protetivas em situações emergenciais.