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Conselho Federal de Odontologia vai recorrer de decisão do TRF-1 sobre harmonização facial

Foto: Reprodução
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Órgão contestará no Judiciário a anulação de norma sobre Harmonização Orofacial e reforça que cirurgiões-dentistas seguem autorizados a atuar dentro dos limites legais da categoria

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou que adotará todas as medidas judiciais cabíveis para contestar a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que declarou a ilegalidade da Resolução nº 198/2019. O texto do órgão reconhecia a Harmonização Orofacial (HOF) como uma especialidade odontológica.

Em nota divulgada pelo conselho, a entidade ressaltou que o entendimento do tribunal — definido por maioria de votos (3 a 2) — representa uma mudança de posicionamento após anos de decisões favoráveis à legalidade da norma. O julgamento ocorreu após recursos apresentados por entidades médicas, como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

O CFO argumenta que a Lei nº 5.081/1966 garante o livre exercício da Odontologia e que a legislação do Ato Médico reserva exceções claras para a área odontológica na região da face. O órgão rebatou a ideia de que a Medicina possua exclusividade sobre procedimentos na área facial e rejeitou interpretações que ponham em dúvida a qualificação técnica dos dentistas.

Enquanto o processo tramita e aguarda os desdobramentos de novos recursos, o CFO orientou a categoria a não interromper os procedimentos de Harmonização Orofacial que estejam dentro dos limites legais de sua competência profissional. A recomendação é para que os cirurgiões-dentistas acompanhem as atualizações exclusivamente pelos canais oficiais da autarquia.