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Abandono de animais com uso de veículos pode render multa pesada e suspensão da CNH

Foto: Reprodução
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Projeto aprovado na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro e endurece as regras contra maus-tratos; texto agora segue para votação no Senado.

A Câmara dos Deputados deu um passo importante no combate ao abandono de animais no Brasil. Foi aprovado o Projeto de Lei 25/2024, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir rigorosamente quem utilizar veículos — ou até mesmo embarcações — para abandonar ou auxiliar no abandono de animais.

Pela proposta, a conduta passa a ser classificada como infração gravíssima. Quem for flagrado cometendo o ato terá que pagar uma multa equivalente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima, além de ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Nos casos em que o pet for um cão ou um gato, o período de suspensão da carteira de motorista aumenta para 18 meses.

O projeto prevê penalidades ainda mais severas caso o abandono traga consequências graves ao animal: se ele for atropelado, sofrer lesões ou vier a óbito, o valor da multa será aplicado em dobro. Já a cassação da habilitação ocorrerá em situações de reincidência, ou seja, se o motorista cometer a mesma infração novamente no prazo de 24 meses.

As mesmas punições valem para quem utilizar meios aquáticos, como barcos, lanchas e motos aquáticas, para largar os bichos à própria sorte. Nesses casos, o certificado de habilitação do condutor da embarcação poderá ser suspenso pelos mesmos prazos ou cancelado em caso de reincidência em dois anos.

A iniciativa visa coibir uma prática comum em que o infrator transporta o animal para regiões distantes ou de difícil acesso, dificultando a localização do responsável e expondo o pet a perigos como atropelamentos, fome e maus-tratos.

Vale ressaltar que as novas regras ainda não estão em vigor. O texto aprovado na Câmara — que teve relatoria do deputado Fred Costa (PRD-MG) em substitutivo ao projeto original dos deputados Célio Studart (PSD-CE), Delegado Matheus Laiola (União-PR), Marcelo Queiroz (PP-RJ) e Delegado Bruno Lima (PP-SP) — precisa ser analisado e votado pelo Senado Federal. Se houver alterações no Senado, retornará para nova análise na Câmara antes de seguir para a sanção presidencial e publicação oficial.

Atualmente, o abandono de animais já é enquadrado como crime de maus-tratos pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê pena de dois a cinco anos de prisão, multa e proibição da guarda quando envolve cães e gatos. As novas medidas do CTB vêm para somar e punir o meio utilizado para cometer a infração.