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Aparelho queimou ou a comida estragou com a falta de luz? Saiba como pedir ressarcimento

Foto: Reprodução
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Órgãos de defesa do consumidor orientam sobre os prazos e passos necessários para exigir o ressarcimento de aparelhos danificados e alimentos perdidos após quedas de energia.

As quedas e oscilações no fornecimento de energia elétrica podem trazer grande dor de cabeça para os consumidores, seja pelo estrago de aparelhos eletrônicos ou pela perda de alimentos e remédios que dependem de refrigeração. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) garantem o direito ao ressarcimento pelos prejuízos sofridos.

Alertas emitidos pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ reforçam os procedimentos corretos para que o cliente não fique no prejuízo. O primeiro passo obrigatório é entrar em contato direto com a concessionária de energia elétrica responsável pelo atendimento no imóvel e registrar formalmente a ocorrência, anotando e guardando todos os protocolos gerados.

Ao registrar a queixa, o consumidor deve informar a data e a hora aproximadas da oscilação ou interrupção do serviço, a duração do evento e o detalhamento dos equipamentos afetados, incluindo marca, modelo e tempo de uso.

Prazos e vistoria técnica Após o registro, a concessionária tem o prazo de até um dia útil para inspecionar aparelhos essenciais para a conservação de alimentos ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais eletrônicos, o prazo para realização da vistoria é de até dez dias.

A resposta com o resultado do pedido deve ser emitida pela distribuidora em até 15 dias (caso a solicitação seja feita dentro dos primeiros 90 dias após o incidente) ou em até 30 dias para pedidos feitos após esse período. Se a empresa aceitar a solicitação, o ressarcimento precisa ser efetuado em até 20 dias por meio do conserto do equipamento, troca por um produto equivalente ou pagamento de indenização. O prazo legal máximo para o consumidor dar entrada no pedido é de até cinco anos, mas especialistas orientam fazer a solicitação o mais rápido possível para facilitar a comprovação.

Orientação importante: o consumidor não deve tentar consertar o aparelho por conta própria nem descartá-lo antes do término do processo, a não ser que haja autorização expressa da distribuidora, que tem o direito de avaliar o item danificado.

Perda de alimentos e medicamentos Para quem perdeu comida ou medicamentos devido ao tempo sem refrigeração, também há direito a ressarcimento. No entanto, é fundamental comprovar o prejuízo: faça fotos e vídeos dos produtos estragados e guarde notas fiscais ou comprovantes de compra.

Caso a concessionária recuse o atendimento ou não responda dentro dos prazos estabelecidos, o consumidor deve procurar o Procon de sua região para formalizar a queixa, apresentando fotos, protocolos de atendimento, notas fiscais, orçamentos e a negativa enviada pela concessionária.