Medida garante afastamento remunerado para mulheres com sintomas graves; agora vai ao Senado
Nesta terça-feira (28), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1249/22, que prevê licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que enfrentam sintomas severos durante o ciclo menstrual, como cólicas intensas, dores que impedem mobilidade ou indisposição extrema.
A proposta vale para trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias. Para ter direito ao afastamento remunerado, será exigido um laudo médico que comprove as condições que impossibilitam o desempenho das atividades laborais naquele período.
Como ficou o texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), adaptado da proposta original da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A versão inicial previa licença de até três dias, mas foi reduzida para dois no parecer final.
Além disso, o projeto estabelece que o governo determinará regras como prazo de validade do laudo, periodicidade de renovação e formas de apresentação, considerando as particularidades das funções exercidas pelas mulheres.
Justificativa e impacto pretendido
Segundo os defensores da proposta, cerca de 15% das mulheres em idade fértil têm sintomas menstruais tão severos que interrompem suas atividades diárias. Para eles, a medida visa dar reconhecimento legal e proteção trabalhista nesse contexto, promovendo equidade de gênero no ambiente profissional.
A deputada Jandira Feghali argumenta que não se trata de privilégio, mas de um direito ligado à saúde feminina: muitas mulheres ficam impossibilitadas de trabalhar durante os períodos mais críticos do ciclo menstrual.
Por outro lado, críticas surgem no sentido de que a medida pode gerar incerteza para empregadores e desencorajar a contratação de mulheres, especialmente em empresas menores. Um dos partidos contrários (Novo) já apontou risco de marginalização da mulher no mercado de trabalho.
Próximos passos e atenção ao Senado
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para análise do Senado. Caso seja aprovado sem alterações, dependerá apenas da sanção presidencial para virar lei.
Durante o tramitar no Senado, é possível que o texto seja modificado — por exemplo, quanto ao prazo do laudo, mecanismo de fiscalização ou limitações para determinadas categorias. Também há atenção às regras de compatibilidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possíveis impactos financeiros para empresas públicas e privadas.
Se aprovada definitivamente, a lei representará avanço significativo nos direitos trabalhistas femininos no Brasil, reconhecendo de forma formal uma condição de saúde que afeta parte expressiva da população feminina.