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Comissão da Câmara Aprova Projeto que Obriga Bares e Restaurantes a Oferecerem Cardápio Impresso

Divulgação/Abrasel-BA
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A medida determina que estabelecimentos mantenham cardápios físicos em quantidade suficiente e proíbe a exigência de cadastro ou dados pessoais para acesso aos menus digitais.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promete mudar a rotina do atendimento presencial no setor de alimentação fora do lar. A proposta obriga restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares a disponibilizarem cardápios impressos para os clientes.

Pelo texto aprovado, que contou com parecer favorável do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), a versão física dos menus precisará conter informações claras, legíveis e estar disponível em quantidade compatível com a capacidade de atendimento do local.

A medida não elimina o uso de recursos de tecnologia. Os conhecidos cardápios digitais — acessados por QR Code ou dispositivos eletrônicos — continuam permitidos, mas funcionarão apenas como uma opção adicional ao consumidor. Se o estabelecimento optar por fornecer tablets ou outros aparelhos para a consulta, esses equipamentos devem ser simples de operar e com visualização fácil das informações. A única exceção prevista pela proposta beneficia os locais que funcionam estritamente no formato de autoatendimento.

Outro ponto central da matéria trata da privacidade do consumidor. O texto veda terminantemente a exigência de cadastros prévios ou o fornecimento de dados pessoais para que o cliente consiga consultar o cardápio, seja ele físico ou virtual. As informações coletadas durante a visita ao local também não poderão ser usadas para o envio de propagandas, a não ser que haja uma autorização expressa da pessoa.

Caso a proposta se torne norma definitiva, quem descumprir as exigências ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com sanções que vão desde aplicação de multas até a suspensão temporária das atividades do estabelecimento.

Como tramita em caráter conclusivo na Câmara, o projeto não precisa obrigatoriamente ir ao Plenário e poderá seguir diretamente para análise no Senado Federal, caso não seja apresentado nenhum recurso em contrário.