A partir deste sábado, 21 de setembro, os candidatos que concorrem nas eleições municipais de 2024 terão imunidade quanto à prisão ou detenção, exceto em casos de flagrante delito. Esta regra está prevista na legislação eleitoral brasileira, com o objetivo de assegurar o andamento normal das campanhas e a participação plena dos candidatos no processo democrático.
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), esse benefício se estende até 48 horas após o encerramento da votação. A imunidade visa impedir que prisões arbitrárias ou motivações políticas interfiram no processo eleitoral, protegendo tanto os candidatos quanto o equilíbrio da disputa. No entanto, essa proteção não se aplica a crimes cometidos em flagrante ou em casos de crimes considerados inafiançáveis, como tráfico de drogas, tortura e crimes hediondos.
Além disso, a imunidade não afeta investigações em curso, que podem prosseguir normalmente. A partir do próximo sábado, qualquer detenção ou prisão de um candidato precisará passar por uma análise rigorosa, com justificativas legais muito claras. Caso contrário, poderá ser considerada uma violação da legislação eleitoral, resultando em ações judiciais.
A legislação também prevê outras garantias aos eleitores e aos partidos durante o período eleitoral, como a proteção ao sigilo do voto e a fiscalização de crimes eleitorais, como a compra de votos e o abuso de poder político ou econômico. Essas medidas visam fortalecer a democracia e assegurar que as eleições ocorram de forma justa e sem interferências indevidas.
Com a aproximação do primeiro turno, marcado para 6 de outubro de 2024, a tensão no cenário político brasileiro se intensifica, e os eleitores devem estar atentos ao cumprimento das regras eleitorais por parte dos candidatos e das autoridades.