Período marca a oficialização de candidaturas e abre a oportunidade para eleitores fora de seus domicílios garantirem a participação no pleito de outubro.
O calendário oficial das Eleições de 2026 avançou uma etapa decisiva nesta segunda-feira, 20 de julho. A partir de hoje, dois procedimentos fundamentais do processo eleitoral estão abertos: o início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos e a abertura do prazo para a solicitação do voto em trânsito.
Convenções partidárias: a definição dos candidatos
Até o dia 5 de agosto, os partidos políticos estão autorizados a realizar suas convenções deliberativas, que podem ocorrer em formatos presencial, virtual ou híbrido. Nesses encontros, os partidos fecham coligações e oficializam seus nomes para disputar os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
A primeira convenção nacional do ciclo ocorre nesta segunda-feira (20), com lideranças do PDT reunidas em Brasília. Após a escolha dos nomes nas convenções, os pré-candidatos passam à condição de candidatos e os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar os registros no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Principais datas do calendário eleitoral:
- 20 de julho a 5 de agosto: Realização das convenções partidárias.
- 15 de agosto: Prazo final para registro de candidaturas no TSE.
- 16 de agosto: Início oficial da propaganda eleitoral.
- 28 de agosto a 1º de outubro: Exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno.
- 4 de outubro: Primeiro turno das eleições (das 8h às 17h).
- 25 de outubro: Eventual segundo turno das eleições.
Voto em trânsito: como solicitar e prazos
Também nesta segunda-feira (20), a Justiça Eleitoral abriu o período de pedidos para o voto em trânsito, voltado a eleitores que estarão fora de suas cidades no dia da votação. O prazo para solicitar, alterar ou cancelar o pedido segue até o dia 20 de agosto.
A modalidade está disponível exclusivamente em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. A lista completa das cidades participantes é divulgada e atualizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Como solicitar:
- Pela internet: Exclusivo para quem já possui cadastramento biométrico, acessando a aba “Autoatendimento eleitoral” no site da Justiça Eleitoral.
- Presencialmente: Indispensável para quem não tem biometria cadastrada. Basta ir a um cartório eleitoral munido de documento oficial com foto.
Regras para votação fora do domicílio:
- Dentro do mesmo estado: O eleitor pode votar para todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputados federal e estadual/distrital).
- Fora do estado: O voto fica restrito à escolha para presidente da República.
- Eleitores inscritos no exterior: Se estiverem no Brasil no período das eleições, também podem solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo prazo.
O eleitor pode indicar cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno. Finalizado o pleito, a transferência do título de eleitor de volta à seção de origem ocorre de forma automática. Vale lembrar que, ao solicitar o voto em trânsito, a presença na urna indicada passa a ser obrigatória. Caso o eleitor não compareça — mesmo que tenha deserdado da viagem e permanecido na sua cidade de origem —, será necessário justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.