Em caso de igualdade exata no número de votos válidos no segundo turno, o candidato mais velho será declarado vencedor. Regra está prevista na Constituição Federal e já foi aplicada em eleições municipais no Brasil.
Uma situação pouco comum, mas prevista na legislação brasileira, pode definir o resultado da eleição presidencial de 2026: o empate exato no número de votos válidos entre os dois candidatos que disputam o segundo turno. Nesse cenário, a Constituição Federal estabelece que o candidato mais velho será considerado eleito.
A regra está prevista no artigo 77, parágrafo 5º, da Constituição. Assim, caso Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) terminem a votação deste domingo (25) com exatamente a mesma quantidade de votos válidos, Lula será beneficiado pelo critério de idade. O atual presidente tem 80 anos, enquanto Flávio Bolsonaro tem 45.
A possibilidade ganhou destaque após uma pesquisa Datafolha apontar os dois candidatos com 50% das intenções de voto cada. No entanto, o resultado representa um empate nas estimativas da pesquisa e não significa que os candidatos necessariamente receberão a mesma quantidade de votos na apuração oficial.
É importante destacar que, para definir o resultado, são considerados apenas os votos válidos, ou seja, aqueles destinados a um dos candidatos. Votos brancos e nulos não entram nessa contagem.
O Brasil tem 158.745.502 eleitores aptos a participar do segundo turno. No primeiro turno, 125.275.835 pessoas compareceram às urnas. Na ocasião, Flávio Bolsonaro recebeu 56.104.503 votos válidos, o equivalente a 47,03% do total, enquanto Lula obteve 53.879.538 votos, correspondentes a 45,16%. A diferença entre os dois foi de aproximadamente 2,2 milhões de votos.
Diante do tamanho do eleitorado, um empate absoluto é considerado uma hipótese pouco provável. Ainda assim, a legislação brasileira já estabelece como o resultado deverá ser definido, sem necessidade de uma nova votação.
Regra já definiu eleições municipais
Embora o critério de idade nunca tenha sido necessário para definir uma eleição presidencial no Brasil, ele já foi decisivo em disputas municipais.
Um dos casos mais recentes aconteceu em 2024, na cidade de Inhaúma, em Minas Gerais. Os candidatos Zula (Republicanos) e Carlinhos (Solidariedade) receberam exatamente 2.434 votos cada. Por ser mais velho, Zula foi declarado eleito.
Em 2020, a mesma situação ocorreu em Jardinópolis, Santa Catarina. Mauro Risso (MDB) e Antoninho (PT) terminaram empatados, mas Risso ficou com a prefeitura por ter nascido 57 dias antes do adversário.
Também em 2020, no município de Caraúbas, na Paraíba, Silvano Dudu e Nerivan (MDB) receberam 1.761 votos cada. A vitória foi atribuída a Silvano, que era o candidato mais velho.
Outro episódio foi registrado em Cariús, no Ceará, nas eleições de 2016. Nizo Costa (PSB) e Iran Ferreira (PSDB) obtiveram 5.811 votos cada, e o desempate favoreceu Iran.
Os exemplos mostram que, apesar de incomum, o empate absoluto nas urnas é uma possibilidade prevista na legislação eleitoral e já teve consequências práticas em diferentes municípios brasileiros.
Na disputa presidencial de 2026, caso Lula e Flávio Bolsonaro terminem o segundo turno com exatamente o mesmo número de votos válidos, a Constituição determina que a vitória seja atribuída ao candidato mais velho.