Governo limita valor antecipável, número de operações e institui prazo de espera — veja como ficam os limites, prazos e quem será beneficiado pelas alterações
O governo federal acaba de aprovar mudanças nas regras do saque-aniversário do FGTS, que entram em vigor no dia 1º de novembro de 2025. Essas alterações prometem ser profundas e impactar quem já está na modalidade, quem planeja aderir e quem eventualmente for demitido. Vamos destrinchar cada ponto para que você saiba exatamente o que muda — e como isso pode afetar seu bolso.
O que é o saque-aniversário e como funcionava até agora
Antes de entender as mudanças, é bom relembrar como funciona o saque-aniversário do FGTS:
- Ele é uma modalidade opcional criada pela lei que permite ao trabalhador sacar anualmente, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo que ele tem nas contas do FGTS.
- O valor a ser sacado depende do saldo total nas contas, obedecendo faixas com alíquota percentual e parcela adicional. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem que pode ser retirada.
- Quem opta por essa modalidade perde temporariamente, em caso de demissão sem justa causa, o direito de sacar todo o saldo da conta — poderá resgatar apenas a multa rescisória de 40%.
- Para retornar ao modelo tradicional (saque-rescisão), é exigido um período de carência (25 meses).
- Também existia a opção de antecipar parcelas do saque-aniversário — ou seja, pedir “emprestado” valores que serão descontados do FGTS futuramente. Essa antecipação era definida por bancos ou instituições financeiras, e alguns contratos se estendiam por muitos anos.
Em 2025, com novas diretrizes e uma Medida Provisória especial, o governo busca ajustar essas práticas para tornar o sistema mais equilibrado e evitar efeitos nocivos ao fundo e aos trabalhadores.
Novas regras aprovadas — o que muda em novembro
As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e têm como objetivo limitar excessos e reorganizar os direitos dos trabalhadores. Aqui estão os principais pontos:
1. Limite de valor por parcela antecipada
Até hoje, era possível antecipar o valor integral da conta do FGTS. Com a nova regra, cada parcela antecipada deverá estar entre R$ 100 e R$ 500. Ou seja: você só poderá pedir “adiantado” no máximo R$ 500 numa parcela.
2. Número máximo de antecipações
No primeiro ano em que as novas regras vigorarão, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-anniversário (ou cinco parcelas) dentro de 12 meses. Após esse primeiro ano, só será permitido antecipar até três parcelas por contrato no período de três anos.
3. Prazo de espera (carência) para a primeira antecipação
Quem aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias antes de fazer a primeira antecipação. Hoje, não há exigência de espera — quem opta já poderia antecipar.
4. Operações simultâneas permitidas
A partir de novembro, será autorizada apenas uma antecipação por ano. Ou seja, não mais múltiplas operações simultâneas como antes.
5. Liberação para demitidos até fevereiro de 2025
Uma Medida Provisória (MP 1.290/2025) já havia sido editada para liberar, de forma excepcional, os saldos bloqueados para quem estivesse na modalidade saque-aniversário e tivesse sido demitido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Nesses casos, os valores retidos serão liberados em duas etapas pela Caixa.
É importante destacar que quem for demitido após 28 de fevereiro de 2025 e estiver no saque-aniversário voltará à regra antiga: só saque da multa rescisória e bloqueio do restante do saldo.
Impactos esperados e visões dos setores
Proteção do fundo e equilíbrio financeiro
Com menos antecipações liberadas e teto em cada parcela, o governo estimou que R$ 84,6 bilhões deixarão de ir para instituições financeiras e permanecerão com os trabalhadores até 2030.
Setores como o da construção civil enxergam isso como algo positivo: com menos “fuga” de recursos, haverá mais previsibilidade e sustentação para investimentos públicos e habitação.
Menos risco para trabalhadores
As mudanças limtam o quanto o trabalhador pode se endividar com antecipações agressivas. Antes, contratos chegavam a comprometer anos de saldo.
Mais exigência de planejamento
Quem quiser antecipar agora terá que esperar 90 dias e ficará restrito a uma operação por ano. Isso exige planejamento e cautela para decidir quando usar esse recurso.
E quem optará por aderir ou permanecer no saque-aniversário?
Quem já está no modelo do saque-aniversário terá que se adaptar às novas regras. Quem não aderiu ainda, pode considerar se vale a pena — especialmente por conta das limitações e riscos em caso de demissão futura.
Calendário do saque-aniversário 2025
Mesmo com as novas regras, o calendário de saques do ano continua válido para quem optou pela modalidade.
Por exemplo:
- Nasceu em setembro? Pode sacar entre 1º de setembro e 28 de novembro de 2025.
- Nasceu em novembro? Pode sacar entre 3 de novembro de 2025 e 30 de janeiro de 2026.
Se perder esse prazo, o valor volta para a conta do FGTS e só poderá ser movimentado numa nova liberação no ano seguinte.
O que fazer agora? Dicas práticas
- Confira se você está no saque-aniversário.
Acesse o aplicativo do FGTS ou o site da Caixa para ver sua modalidade atual. - Planeje suas antecipações.
Se pretende adiantar parcela, tenha em mente o teto (R$ 100 a R$ 500), a espera de 90 dias e que só será possível uma operação por ano. - Fique atento a mudanças se for demitido.
Se sua demissão for posterior a 28/02/2025 e você estiver no saque-aniversário, perderá o direito ao saldo integral. - Observe o calendário de saques para 2025.
Não deixe expirar o prazo — você pode perder o direito de sacar neste ano. - Acompanhe notícias e comunicados oficiais.
As regras podem sofrer ajustes e é vital estar informado para proteger seus direitos.