PEC aprovada pelo Senado prevê duas folgas semanais, redução gradual da jornada de trabalho para 40 horas e manutenção dos salários; servidores públicos estatutários e algumas categorias poderão ter tratamento diferenciado.
O fim da escala de trabalho 6×1 avançou mais uma etapa no Congresso Nacional. Na quarta-feira (14), o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê mudanças na jornada de trabalho no Brasil. O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação.
A proposta estabelece duas folgas semanais remuneradas e reduz gradualmente o limite máximo de trabalho das atuais 44 para 40 horas por semana, sem diminuição salarial. A mudança, porém, não será imediata: a implementação depende da promulgação da emenda constitucional e seguirá um calendário de transição.
A escala 6×1 é o modelo em que o trabalhador atua durante seis dias consecutivos e tem um dia de descanso. Com a mudança, a referência passa a ser a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de folga. Ainda assim, o texto permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam outras formas de organização da jornada, desde que respeitem os limites previstos.
Quando as mudanças começam a valer?
A implementação será feita em duas etapas. A primeira começa 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, quando a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais. Dessa forma, a transição completa deverá ocorrer em até 14 meses após a promulgação.
A proposta determina que a redução da jornada não resulte em corte salarial, inclusive nos pisos das categorias profissionais. Uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, mas o texto não exige que esse descanso seja nesse dia em todas as semanas.
As regras atuais para o pagamento do trabalho aos domingos e feriados permanecem sujeitas à legislação vigente e às normas coletivas aplicáveis.
Quais profissionais poderão ser afetados?
A mudança poderá alcançar trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atualmente cumprem jornadas de até 44 horas semanais, especialmente aqueles que trabalham seis dias e descansam apenas um.
Entre os grupos que poderão precisar de ajustes estão trabalhadores do comércio, de serviços, da indústria e empregados domésticos, conforme a jornada e o contrato de cada profissional.
Nos serviços domésticos, por exemplo, quem trabalha de segunda a sábado poderá precisar de uma reorganização dos horários para se adequar aos novos limites. Dependendo da situação, isso poderá envolver a redistribuição das horas de trabalho ou o pagamento de horas extras. Para quem já trabalha de segunda a sexta-feira, as mudanças poderão ser menores.
A proposta também prevê que setores como saúde, transporte e segurança mantenham escalas diferenciadas, desde que sejam respeitados os limites de jornada e o direito ao descanso, conforme as regras aplicáveis. Regimes especiais, como o de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, também poderão exigir adaptações.
Quem poderá ficar de fora ou ter regras específicas?
Os servidores públicos municipais, estaduais e federais com vínculo direto com a administração pública não estão incluídos na proposta, pois, em geral, seguem estatutos e legislações próprias, e não a CLT.
Já os trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público poderão ser alcançados pelas novas regras. Para esses contratos, a proposta prevê um prazo de até 12 meses após a promulgação para adaptação, com exceções para contratos alterados após os primeiros 60 dias.
Outra previsão envolve profissionais com diploma de nível superior e salário mensal superior a R$ 21.188, aproximadamente. Para esse grupo, o texto permite a dispensa das regras de duração e controle de jornada, salvo quando o empregador decidir mantê-las ou houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
A PEC também abre espaço para a criação de medidas temporárias destinadas a reduzir os custos da mudança para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs). A concessão de eventuais benefícios deverá observar as condições previstas em lei complementar, incluindo a manutenção dos empregos.
A mudança vale para quem já trabalha 40 horas por semana?
Não haverá redução automática e proporcional da jornada para todos os trabalhadores. A proposta estabelece um limite máximo semanal, e o impacto dependerá da carga horária atual de cada profissional, do contrato de trabalho e das regras aplicáveis à categoria.
Quem já cumpre 40 horas semanais, por exemplo, não terá necessariamente uma redução adicional da jornada. Já os trabalhadores que atualmente cumprem 44 horas poderão ter a carga horária ajustada de forma gradual.
Durante o período de transição, empresas e sindicatos também poderão negociar formas de organização, remuneração ou compensação das horas, respeitando a legislação e os limites previstos na proposta.
O que acontece agora?
Com a aprovação da PEC pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a próxima etapa é a promulgação da emenda constitucional e sua publicação no Diário Oficial da União. Por se tratar de uma emenda à Constituição, o texto não depende de sanção presidencial.
Até que as novas regras entrem em vigor, continuam valendo as normas atuais. A aplicação das mudanças dependerá dos prazos previstos e, em determinadas situações, de negociações coletivas e adaptações nos contratos de trabalho.
A proposta representa uma mudança importante na organização da jornada profissional no país, mas seus efeitos serão diferentes conforme o vínculo de trabalho, a carga horária atual e as regras específicas de cada categoria.