Data será celebrada em 29 de setembro e passa a integrar oficialmente o calendário nacional
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.219, que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, celebrado anualmente em 29 de setembro. A medida, publicada no Diário Oficial da União, também foi assinada pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.
A data, já tradicional no calendário da Igreja Católica, ganha agora reconhecimento oficial no calendário nacional. São Miguel é considerado pela tradição cristã o chefe dos exércitos celestiais, símbolo de proteção da fé e defensor contra o mal.
No Brasil, ele é padroeiro da Polícia Militar e de várias cidades, como Uberaba (MG), Nova Iguaçu (RJ), São Miguel do Oeste (SC) e São Miguel do Iguaçu (PR). As homenagens costumam incluir missas, procissões e festas religiosas, especialmente no Nordeste, onde a devoção é bastante popular.
A celebração de São Miguel tem origem no século V, quando a Igreja Católica dedicou uma basílica em Roma ao arcanjo. Com a reforma litúrgica de 1969, a memória dos arcanjos Gabriel e Rafael também foi incorporada ao dia 29 de setembro.
A lei sancionada tem caráter simbólico e cultural, sem impacto orçamentário, reforçando o valor histórico e espiritual da devoção a São Miguel Arcanjo no país.