Tribunal determina indenização após ação coletiva que alega coleta indevida de dados
O Google foi condenado a pagar US$ 425 milhões em uma ação coletiva movida por consumidores que alegam que a empresa continuou a coletar dados pessoais de usuários mesmo após a desativação do recurso de rastreamento em suas contas. O veredito foi proferido por um júri federal em São Francisco, na quarta-feira (3), após um julgamento que durou vários dias. Os consumidores buscavam mais de US$ 31 bilhões em indenização.
A ação coletiva, movida em julho de 2020, acusa o Google de acessar os dispositivos móveis dos usuários para coletar, salvar e usar seus dados durante um período de oito anos, violando as declarações de privacidade previstas na configuração de “Atividade na Web e de Aplicativos”. Os demandantes alegam que, mesmo com a configuração desativada, o Google continuou a coletar informações por meio de seu relacionamento com aplicativos como Uber, Venmo e o Instagram, da Meta, que utilizam certos serviços de análise do Google.
Em resposta ao veredito, um porta-voz do Google afirmou que a decisão “não compreende o funcionamento dos nossos produtos” e acrescentou que a empresa planeja recorrer. O porta-voz explicou que as empresas que utilizam o Google Analytics ainda poderiam coletar algumas informações de tráfego, mesmo que os usuários tivessem desativado o rastreamento da “Atividade na Web e de Aplicativos”, mas enfatizou que “os dados coletados não identificavam os usuários” e que o Google “respeitava as escolhas de privacidade dos seus usuários”.
A condenação do Google destaca a crescente preocupação com a privacidade dos dados dos usuários e a necessidade de maior transparência por parte das empresas de tecnologia em relação às práticas de coleta e uso de informações pessoais. Especialistas em privacidade e proteção de dados ressaltam a importância de os consumidores estarem cientes dos dados que estão sendo coletados e de exercerem seus direitos em relação à privacidade online.