Revista Nova Imagem - Portal de Notícias

Nos acompanhe pelas redes sociais

Imposto de Renda 2025: Prazo para Entrega de Informes de Rendimentos Termina em 28 de Fevereiro

Crédito: Reprodução
Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on linkedin
Share on email

Empresas, instituições financeiras e demais fontes pagadoras deverão fornecer os documentos necessários para a declaração do IRPF dentro do prazo estabelecido

O prazo para que empresas, instituições financeiras e outras fontes pagadoras entreguem os relatórios de rendimentos referentes ao ano-calendário de 2024 aos seus funcionários, clientes e beneficiários termina nesta sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025. Esses documentos são essenciais para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano.

De acordo com a legislação vigente, é obrigatório que todas as fontes pagadoras forneçam os relatórios de rendimentos até o último dia útil de fevereiro. O não cumprimento desse prazo pode acarretar multas e outros prejuízos para as empresas e instituições responsáveis. Além disso, uma omissão ou completa de informações nos relatórios pode resultar em autuações por parte da Receita Federal.

Os relatórios de rendimento detalham todos os valores pagos aos beneficiários durante o ano anterior, incluindo obrigações, bônus, comissões, aluguéis, investimentos e outros rendimentos tributáveis. Para os contribuintes, a posse desses documentos é fundamental para a elaboração precisa da declaração do IRPF, evitando inconsistências e possíveis malhas-finas.

A Receita Federal ainda não divulgou o cronograma oficial para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2025. No entanto, tradicionalmente, o período de envio começa em março e se estende até o final de abril. É conveniente que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para cumprir o prazo estabelecido e evitar contratempos.

Em caso de não coleta do relatório de rendimento dentro do prazo, o contribuinte deverá entrar em contato diretamente com a fonte pagadora para solicitar o documento. Se persistir a ausência de resposta, é possível registrar uma denúncia junto à Receita Federal, que poderá tomar as medidas cabíveis contra a instituição ou empresa responsável.