Uma recente decisão judicial garante isenção de Imposto de Renda (IR) para pacientes diagnosticados com câncer, desde o primeiro diagnóstico. Essa medida é baseada na Lei 7.713/88, que já prevê isenção para pessoas com doenças graves, como câncer e esclerose múltipla. A Justiça determinou que a aposentada que moveu a ação fosse restituída pelo imposto pago. A isenção também se aplica a aposentados, pensionistas e pessoas com doenças graves. Para solicitar o benefício, é necessário comprovar a condição médica e seguir o processo administrativo disponível online.
Quem tem direito à isenção
A decisão se apoia na Lei 7.713/88, que lista as doenças graves para as quais a isenção do IR é garantida. Entre as doenças que concedem direito ao benefício, estão a neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras. A isenção abrange tanto aposentados quanto trabalhadores ativos, dependendo da condição de saúde.
Procedimento para solicitar a isenção
O pedido de isenção pode ser realizado através do portal Gov.br, onde o interessado deve preencher um formulário e anexar documentos médicos que comprovem o diagnóstico. Laudos médicos, exames e relatórios que atestem a gravidade da doença são necessários para embasar o pedido.
Foto: Agência Brasil