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Isenção de IPVA para idosos: a idade só não basta

Foto: Reprodução
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Direito à dispensa do imposto automotivo exige comprovação de condições médicas; regras variam conforme o estado

A ideia de que todos os idosos têm direito automático à isenção do IPVA é um mito comum — a legislação vigente em 2025 estabelece que a idade por si só não garante o benefício fiscal. Para que pessoas com mais de 60 anos possam solicitar a dispensa do imposto, é preciso atender a critérios legais específicos, especialmente a comprovação de limitação funcional ou condição médica que comprometa a mobilidade ou capacidade de dirigir.

Conforme decidido pelas secretarias estaduais da Fazenda, esses critérios se inserem no conjunto de normas que beneficiam Pessoas com Deficiência (PcD). Doenças como esclerose múltipla, sequelas de AVC, paralisias, amputações, poliartrite reumatóide, doenças cardíacas graves e deficiência visual severa são alguns dos quadros passíveis de isenção do IPVA, desde que comprovados por laudo médico oficial atualizado, contendo CID e assinatura de profissional habilitado.

Cada unidade federativa adota critérios distintos. Alguns estados concedem isenção automática para veículos com mais de 15, 20 ou até 30 anos de fabricação, independentemente da condição de saúde do proprietário, enquanto outros aplicam limites ao valor venal do veículo ou restringem o benefício ao âmbito de Pcds.

Para solicitar a isenção do IPVA, o interessado deve:

  1. Verificar nos sites oficiais do Detran ou da Secretaria da Fazenda do seu estado os requisitos locais;
  2. Obter um laudo médico detalhado e recente, emitido por órgão público ou credenciado;
  3. Preencher formulários de requerimento e apresentar documentos como CRLV/CRV, comprovante de residência e identidade;
  4. Protocolar o pedido dentro dos prazos estabelecidos (geralmente até o fim do ano anterior ao exercício fiscal).

Vale lembrar que a isenção é limitada a apenas um veículo por beneficiário, mesmo que o idoso possua mais de um registrado em seu nome.

É recomendável procurar orientação de contadores ou defensores públicos, principalmente para idosos que enfrentam dificuldades burocráticas. A ausência de laudo médico válido ou o envio incorreto de documentos podem resultar na negativa do benefício. Como a legislação é estadual, cada estado define a relação de doenças aceitas, processo de avaliação e prazos de solicitação