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Justiça penhora cachê e prêmios de Gracyanne Barbosa do ‘BBB 25’ devido à dívida de aluguel

Foto: Reprodução/ Redes Sociais
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Decisão judicial concede ganhos da influenciada para quitar subsídio de R$ 757,5 mil relacionados a imóvel em São Paulo

Gracyanne Barbosa, eliminada recentemente do “Big Brother Brasil 25”, enfrentou uma nova adversidade fora da casa: a Justiça de São Paulo determinou uma penhora de seu cachê e eventualmente prêmios ganhos pela participação no reality show. A medida visa saldar uma dívida de aproximadamente R$ 757,5 mil, referente ao não pagamento de aluguéis de uma hospedagem localizada no bairro Planalto Paulista, em São Paulo.

O imbróglio teve início em novembro de 2017, quando a empresa Central de Shows e Eventos, responsável pela carreira do cantor Belo — ex-marido de Gracyanne —, assinou o contrato de locação do imóvel de 498 m² de área construída. Os pagamentos foram interrompidos em dezembro de 2018, culminando em uma ação judicial que foi realizada no despejo do casal em 2019. Além dos aluguéis em atraso, a engloba dívida de IPTU, contas de consumo, multa contratual, juros e indenização por danos materiais, totalizando R$ 757.526,30 .

O proprietário do imóvel alega que, além da inadimplência, houve danos ao patrimônio, incluindo arrombamento de cofre e subtração de móveis que guarneciam a residência. Um laudo pericial confirmou problemas decorrentes da falta de manutenção e uso inadequado da casa .

Em sua defesa, Gracyanne e Belo afirmaram não ter assinado o contrato de locação, alegando que o imóvel foi cedido como cortesia pelo então empresário do cantor, sendo responsabilidade dele arcar com as despesas. Contudo, a Justiça considerando o casal como ocupantes efetivos do imóvel, responsabilizando-os pelos subsídios.

Com a participação de Gracyanne no “BBB 25”, a Justiça exerceu uma oportunidade de garantir o pagamento da dívida. Assim, foi expedida uma ordem à Rede Globo para bloquear os valores devidos à influenciada, até o limite da execução de R$ 757.526,30.

A decisão judicial já transitou em julgada, não cabendo mais recursos.

Gracyanne e Belo podem apenas contestar o cálculo da atualização do valor devido.

A empresa Central de Shows e Eventos, por sua vez, argumenta que, embora tenha assinado o contrato, a responsabilidade pelos débitos devidos recair sobre os ocupantes do imóvel.