A atriz Ingrid Guimarães passou por uma situação de desconforto durante um voo internacional da American Airlines e usou suas redes sociais para relatar o problema. Segundo Ingrid, ela havia comprado uma passagem na classe executiva, mas, ao embarcar, foi informada de que teria que viajar na classe econômica, sem explicação prévia. O episódio reacendeu o debate sobre o chamado “downgrade” nas passagens aéreas e os direitos dos passageiros nessa situação.
O que aconteceu com Ingrid Guimarães?
Ingrid Guimarães demonstrou sua experiência no Instagram, explicando que havia adquirido um bilhete para a classe executiva, mas foi rebaixado para a economia ao chegar ao aeroporto. A atriz, conhecida pelo Tom bem-humorado, expressou sua frustração e indignação com a companhia aérea. “Comprei executivo, paguei executiva, escolhi assento executivo e estou na econômico. Alguém me explica?”, questionou.
A American Airlines se manifestou após a repercussão do caso, alegando que a situação ocorreu devido a um “downgrade operacional”, um procedimento comum quando há mudanças inesperadas na aeronave ou overbooking na classe superior. A companhia também informou que os passageiros rebaixados de classe são reembolsados conforme as regras vigentes.
O que é fazer downgrade em voos?
O termo “downgrade” refere-se ao rebaixamento de um passageiro para uma classe inferior que ele comprou. Este tipo de situação pode ocorrer por diversos motivos, como trocas de aeronave que resultaram em menos assentos na classe superior ou overbooking na classe executiva e primeira classe.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os passageiros têm direito ao reembolso da diferença de valor pago, além de possíveis indenizações por danos morais, dependendo do impacto da mudança. Nos voos internacionais, a Convenção de Montreal também regula esse tipo de situação, garantindo compensações aos passageiros prejudicados.
Direitos dos passageiros em caso de downgrade
Especialistas em direito do consumidor afirmam que os passageiros que passarem por um downgrade deverão exigir solicitação imediata da companhia aérea e solicitar compensações adequadas. Além do reembolso proporcional da diferença de tarifa, algumas empresas oferecem vouchers ou benefícios adicionais como forma de minimizar o transtorno.
No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê que o passageiro seja reembolsado integralmente se não aceitar a nova condição de viagem. Em alguns casos, quando há prejuízos mais amplos, como compromissos perdidos devido à mudança, é possível ingressar com ação judicial para pedir indenização por danos morais e materiais.
Casos semelhantes e impactos no setor aéreo
Casos de downgrade não são raros, especialmente em companhias internacionais. Recentemente, outros passageiros relataram experiências semelhantes, gerando debates sobre a transparência das empresas aéreas e a necessidade de regras mais rígidas para evitar esse tipo de problema.
A repercussão do caso de Ingrid Guimarães trouxe à tona a necessidade de mais informações aos consumidores sobre seus direitos. O episódio reforça a importância de os passageiros estarem atentos aos seus bilhetes e exigirem compensações quando houver problemas com a categoria de assento adquirido.
O debate segue aberto, e especialistas recomendam que os consumidores documentem qualquer situação de downgrade para buscar seus direitos, seja junto à companhia aérea ou em órgãos de defesa do consumidor.