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Perdão de dívidas para MEIs tem condições específicas; benefício começa em janeiro de 2027

FOTO: REPRODUÇÃO
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Medida prevê o perdão da contribuição previdenciária incluída no DAS para microempreendedores individuais com débitos acumulados até 13 de outubro de 2026. Expectativa é que a concessão seja automática e alcance quase 7 milhões de pessoas.

Uma lei sancionada pelo governo federal prevê o perdão de parte das dívidas tributárias dos Microempreendedores Individuais (MEIs), mas o benefício possui condições específicas. A medida contempla a contribuição previdenciária incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sem abranger os valores referentes ao ICMS e ao ISS.

Os detalhes foram explicados pela analista de competitividade Patrícia Ellen, em participação no CNN Money. Segundo ela, embora o perdão não alcance todos os componentes da guia, a parcela do INSS representa mais de 90% do valor total do DAS, o que pode proporcionar um alívio financeiro significativo aos empreendedores.

Quem terá direito ao benefício?

Poderão ser contemplados os microempreendedores individuais que acumularam dívidas até 13 de outubro de 2026. A medida inclui os documentos DAS em atraso, tanto aqueles que já estão inscritos na dívida ativa quanto os débitos que ainda não chegaram a essa etapa.

O benefício considera a contribuição previdenciária e os encargos relacionados à inadimplência. Isso é especialmente importante para quem acumula débitos há vários anos, já que juros e multas podem elevar consideravelmente o valor original da dívida.

Como exemplo, Patrícia Ellen explicou que um empreendedor com cinco anos de parcelas em atraso pode ter acumulado aproximadamente 60% de acréscimo sobre o valor inicial, considerando juros e multa de 20%. Nesse cenário, o perdão representa uma redução expressiva do passivo financeiro.

Quando o perdão começa a valer?

A previsão é que a medida entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. A expectativa apresentada pela analista é que o processo aconteça automaticamente, sem necessidade de cadastro ou solicitação por parte dos microempreendedores.

A intenção é evitar que os trabalhadores tenham de enfrentar procedimentos adicionais para conseguir o benefício.

De acordo com Patrícia Ellen, metade das pessoas que possuem MEI e pagam o DAS está com parcelas em atraso. Esse cenário representa quase 7 milhões de pessoas que poderão ser alcançadas pela iniciativa.

A medida é vista como uma oportunidade de aliviar o orçamento dos pequenos empreendedores, reduzir o peso das dívidas acumuladas e contribuir para a recuperação da atividade econômica.