Com término em 30 de maio, mais de 20 milhões de brasileiros ainda não enviaram suas declarações; atraso pode resultar em multas e restrições no CPF
A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes: o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, encerra-se às 23h59min59s do dia 30 de maio. Até o momento, aproximadamente 26,4 milhões de declarações foram recebidas, representando cerca de 57% do total esperado de 46,2 milhões.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil, realizaram operações na Bolsa de Valores sujeitas à incidência do imposto, tiveram rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil ou passaram a residir no Brasil em 2024 e aqui estavam em 31 de dezembro.
Multas por atraso
O não cumprimento do prazo sujeita o contribuinte a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de possíveis restrições no CPF.
Declaração pré-preenchida em alta
A Receita Federal destaca o aumento no uso da declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 47,9% das declarações enviadas utilizaram essa modalidade, facilitando o preenchimento e reduzindo erros.
Restituição: prioridades e datas
A consulta ao primeiro lote de restituição estará disponível a partir de 23 de maio, com pagamento em 30 de maio. Terão prioridade legal idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores. Além disso, contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF também terão prioridade nos pagamentos.
Como declarar
A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis ou diretamente no portal da Receita Federal.