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Prazo Final para Declaração do Imposto de Renda 2025 se Aproxima: Um Terço dos Contribuintes Ainda Não Declarou

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Com o prazo encerrando em 30 de maio, mais de 15 milhões de brasileiros ainda não enviaram suas declarações à Receita Federal.

A Receita Federal alerta os contribuintes: o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 termina às 23h59min59s do dia 30 de maio. Até o momento, cerca de 65,65% das declarações esperadas foram recebidas, totalizando aproximadamente 30,3 milhões de documentos. Com uma expectativa de 46,2 milhões de declarações neste ano, mais de 15 milhões de contribuintes ainda não cumpriram com a obrigação fiscal.

Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estão sujeitos a uma multa por atraso, que varia de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser considerado irregular, o que pode acarretar em restrições para obtenção de crédito e outros serviços.

Quem Deve Declarar

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro.

Formas de Entrega

A declaração pode ser feita de três formas:

  1. Online: Pelo portal e-CAC, utilizando uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
  2. Programa de computador: Disponível para download no site da Receita Federal, compatível com sistemas Windows, macOS e Linux.
  3. Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para dispositivos móveis Android e iOS.

Declaração Pré-Preenchida

A Receita Federal disponibiliza a opção de declaração pré-preenchida, que já contém diversas informações fiscais do contribuinte, como rendimentos, deduções, bens e direitos. Para utilizá-la, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Até o momento, cerca de 48,4% das declarações foram enviadas utilizando essa modalidade.

Restituição

A restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes, com o primeiro previsto para 30 de maio. Terão prioridade no recebimento:

  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e/ou receberem a restituição via Pix com chave CPF.

Conclusão

Com o prazo final se aproximando, é fundamental que os contribuintes que ainda não enviaram suas declarações o façam o quanto antes para evitar multas e outras complicações. A Receita Federal disponibiliza diversas ferramentas para facilitar o processo, como a declaração pré-preenchida e múltiplas plataformas de envio..