As reuniões que não compareceram ao segundo turno das eleições legislativas de 2024 têm até a próxima terça-feira, 7 de janeiro de 2025, para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O segundo turno ocorreu em 27 de outubro de 2024, abrangendo 51 municípios, incluindo 15 capitais.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Aqueles que não votarem e não justificarem a ausência estão sujeitos a sanções, como multa de R$ 35,13 e impedimentos para obter passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, entre outras restrições .
Como Justificar a Ausência
Existem três formas principais para explicar a ausência:
- Presencialmente : Comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
- Aplicativo e-Título : Disponível para smartphones, permite que o eleitor acesse a opção “Mais opções”, selecione o local do pedido de justificativa e preencha os dados necessários. Após o envio, um protocolo será gerado para acompanhamento.
- Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) : Acesse a seção de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, informe os dados do título eleitoral, CPF ou informações pessoais, como nome da mãe e dados de nascimento, e siga as instruções para prescrição da ausência.
É importante lembrar que cada turno eleitoral é escolhido de forma independente pela Justiça Eleitoral. Portanto, o eleitor deve especificar separadamente o não comparar em cada turno.
Após o prazo de 7 de janeiro, os deputados podem consultar seus subsídios e emitir o Guia de Recolhimento da União para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas na página de Quitação de Multas do TSE.
Para mais informações e detalhes sobre o processo de justificativa eleitoral, acesse o portal da Revista Nova Imagem.