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Refis do IPVA na Bahia: até 95 % de desconto e perdão de débitos menores

Foto: Feijão Almeida/GOVBA
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Programa aprovado em 9 de setembro traz alívio fiscal para quem precisa regularizar veículos em atraso

Em 9 de setembro de 2025, o governador Jerônimo Rodrigues sancionou a Lei 14.971/25, que institui o programa Refis IPVA Bahia. A iniciativa vale para veículos com dívidas até 31 de dezembro de 2024 e já está em vigor na Bahia.

Principais benefícios do Refis:

  • Desconto de 95 % em multas e acréscimos moratórios do IPVA, inclusive para débitos já inscritos em dívida ativa ou em fase judicial.
  • Perdão total de débitos de IPVA com valor até R$ 460 por veículo, atualizados até a data da lei.
  • Remissão parcial de 50 % sobre os débitos relativos à Taxa de Licenciamento Anual.
  • A opção de pagamento em até três parcelas, sendo cada uma com valor mínimo de R$ 200 e vencimento final em 28 de novembro de 2025. As parcelas podem ter correção pela Selic.

Quem deve aproveitar?

A medida beneficia cerca de 500 mil proprietários, incluindo aproximadamente 289 mil motociclistas — especialmente mototaxistas e motofretistas que utilizam o veículo como fonte de renda.

Motivações do governo

Segundo o governador Jerônimo Rodrigues, a principal proposta é proporcionar alívio financeiro a milhares de baianos e incentivar a regularização de veículos ‒ beneficiando tanto indivíduos quanto o erário público.

O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, reforça que o Refis contribui para reduzir conflitos tributários e fortalecer os cofres estaduais, permitindo a continuidade dos serviços públicos.

O diretor-geral do Detran-BA, Max Passos, ressalta que licenciar os veículos ajuda a promover um trânsito mais seguro, com a documentação em dia e cumprimento da legislação.

Como aderir

Para participar, os interessados devem acessar o site da SEFAZ-BA, utilizar o simulador Refis IPVA Bahia e informar número do RENAVAM ou débito (PAF). Será gerado o DAE para pagamento integral ou parcelado. O licenciamento e eventuais multas poderão ser quitados posteriormente, normalmente no dia seguinte à quitação do IPVA.