Projeto de lei reconhece a importância histórica da Independência da Bahia na consolidação do Estado nacional; texto segue agora para a sanção presidencial.
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 5.672/2025, que autoriza a transferência simbólica e temporária da capital federal para Salvador no dia 2 de julho de cada ano. A data é marcada pelas celebrações da Independência da Bahia, considerada um marco fundamental na consolidação da soberania do Brasil. Com a aprovação em caráter definitivo no Legislativo, a matéria segue agora para a sanção do presidente da República.
De autoria do deputado federal Leo Prates (PDT-BA), a proposta prevê o deslocamento das atividades institucionais e governamentais dos Três Poderes da União — Executivo, Legislativo e Judiciário — para a capital baiana durante a data comemorativa. O texto deixa claro, no entanto, que a mudança temporária se limitará a atos oficiais e simbólicos, ocorrendo sem qualquer prejuízo ou interrupção nas atividades essenciais e ininterruptas sediadas em Brasília.
De acordo com o projeto aprovado, caberá ao Poder Executivo Federal organizar toda a logística, a segurança e a infraestrutura necessárias para viabilizar as cerimônias em Salvador. Esse planejamento deverá ser realizado em estreita coordenação com os demais Poderes da União e também com as autoridades locais do Estado da Bahia e do município soteropolitano.
A iniciativa carrega um forte simbolismo de reparação e memória histórica. Embora o “Grito do Ipiranga”, em 7 de setembro de 1822, seja o marco oficial da emancipação brasileira, as forças portuguesas continuaram resistindo na Bahia. A efetiva soberania nacional só foi consolidada após 17 meses de intensas batalhas comandadas pelos baianos, que culminaram na expulsão definitiva das tropas lusitanas em 2 de julho de 1823. A nova legislação busca dar o devido reconhecimento nacional ao protagonismo do povo baiano na construção do Brasil livre.