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Viagem Sem Surpresas: Novas Regras de Check-in e Check-out Padronizam a Diária de Hotel em 24 Horas

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A partir de 15 de dezembro, hotéis e pousadas de todo o Brasil devem se adequar à Portaria do Ministério do Turismo, que exige mais transparência e agilidade para os hóspedes.

Uma boa notícia para quem adora viajar e busca mais segurança e previsibilidade na hora de se hospedar: o Ministério do Turismo (MTur) publicou a Portaria nº 28/2025, que estabelece novas regras para os serviços de check-in e check-out nos meios de hospedagem em território nacional. As mudanças entram em vigor no dia 15 de dezembro e prometem padronizar práticas, garantindo que o hóspede tenha seus direitos de consumidor respeitados.

A principal mudança está no conceito de diária. Agora, ela deve corresponder obrigatoriamente a um período de 24 horas de utilização do quarto. Essa regulamentação, que visa dar mais transparência ao consumidor, detalha o que antes era uma zona cinzenta no setor.

O Que Muda na Prática para o Hóspede

A nova norma, que regulamenta dispositivos da Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008), é um divisor de águas e se aplica a hotéis, resorts, pousadas, hostels e flats/apart-hotéis.

  • 24 Horas Garantidas: A diária paga passa a assegurar que o hóspede tenha o direito de usufruir da acomodação por um ciclo completo de 24 horas. Para a primeira e a última diária, o estabelecimento pode reservar até 3 horas desse período (deixando no mínimo 21 horas para o hóspede) para a limpeza e arrumação do quarto, mas esse tempo deve ser incluído no valor pago, sem a cobrança de custos adicionais.
  • Transparência Total: Embora cada hotel mantenha a autonomia de fixar seus horários específicos de entrada e saída (por exemplo, check-in às 14h e check-out às 14h), é obrigatório que essa informação seja comunicada de forma clara e objetiva ao consumidor no momento da contratação do serviço, seja no balcão ou nas plataformas de reserva.
  • Cobranças Extras: A cobrança de tarifas adicionais para early check-in (entrada antecipada) ou late check-out (saída postergada) continua permitida, mas o hóspede deve ser informado previamente sobre as taxas e as condições para esses serviços.
  • Serviços Inclusos: A portaria reforça que os hotéis são obrigados a oferecer serviços de arrumação, higiene e limpeza, incluindo a troca de roupas de cama e toalhas, com frequência compatível ao tipo de estabelecimento. É importante notar que o hóspede tem o direito de dispensar a limpeza do quarto por manifestação expressa, preservando sua privacidade, desde que isso não comprometa as normas sanitárias e de segurança do local.

A Revolução Digital no Check-in

Outro ponto fundamental da Portaria MTur nº 28/2025 é a instituição da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. Essa medida visa desburocratizar e agilizar o procedimento de entrada.

Com a FNRH Digital, será possível fazer o pré-check-in online (por QR Code ou link) antes mesmo de chegar ao hotel. Isso reduzirá as filas na recepção, diminuirá os custos com papel e, para o governo, permitirá a geração de estatísticas em tempo real sobre o fluxo de turistas no país, auxiliando na formulação de políticas públicas mais precisas.

Além disso, o uso da ficha digital exigirá dos meios de hospedagem a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo mais segurança e privacidade aos dados dos viajantes.

Atenção: É crucial saber que as novas regras de diária e limpeza não se aplicam a imóveis residenciais mobiliados alugados para curta estadia por meio de plataformas digitais (como Airbnb ou Booking). A norma é focada exclusivamente nos meios de hospedagem tradicionais registrados no Ministério do Turismo (Cadastur).