Nunes Marques foi sorteado relator do pedido do partido Novo; legenda quer derrubar decisão de Alexandre de Moraes
O partido Novo busca reverter a suspensão do X (antigo Twitter) através de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi sorteado para o ministro Nunes Marques, que agora é o responsável por relatar o caso. A legenda contesta a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que ordenou a suspensão da plataforma em todo o país. A argumentação do Novo é de que a decisão violou princípios fundamentais, incluindo o direito à liberdade de expressão, o devido processo legal e a proporcionalidade.
Além do partido Novo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também recorreu ao STF sobre a questão. A OAB questiona especificamente a multa de R$ 50 mil para aqueles que tentarem burlar o bloqueio do X usando tecnologias como VPN. Esta ação também está sob a relatoria de Nunes Marques.
Um aspecto relevante do caso é a falta de precedentes na Corte sobre a possibilidade de um ministro do STF reverter a decisão de outro ministro por meio de uma ação individual, como é o caso da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) escolhida pelo Novo e pela OAB. A ADPF é um instrumento utilizado para evitar ou reparar lesões a direitos e garantias fundamentais resultantes de atos do Poder Público e, geralmente, é destinada a questões abstratas e gerais, não a casos concretos.
Este fator representa um primeiro obstáculo para a ação do Novo, que contesta diretamente a decisão de Moraes de suspender o X no Brasil. Adicionalmente, o partido incluiu na ação a decisão da primeira turma do STF que confirmou as medidas contra a plataforma.
Outro ponto peculiar é que a ação questiona uma decisão de um integrante do próprio STF. A jurisprudência consolidada da Corte indica que não cabe habeas corpus contra decisões individuais de ministros ou de órgãos colegiados, como as turmas. A reversão de decisões individuais por meio de outras ações é considerada uma medida excepcional. Um exemplo recente foi a decisão de 2020, quando o então presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a liminar do ministro Marco Aurélio que determinou a soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.
A primeira turma do STF confirmou a decisão de Moraes, com cinco ministros da Corte considerando que não houve inconstitucionalidade na decisão e a referendando. A OAB argumenta que a ADPF é o único meio viável para contestar a decisão da primeira turma e levar a discussão ao plenário, dado que não há outro recurso ou instrumento disponível.
A lei que regula o processo e julgamento da ADPF prevê que o relator pode conceder uma decisão liminar (provisória) em casos de “extrema urgência ou perigo de lesão grave” e determina que a ordem deve ser encaminhada para análise do plenário. Além disso, o pedido via ADPF não será aceito se houver outro meio eficaz para sanar a lesividade.
Nunes Marques ainda está avaliando os próximos passos, como a possibilidade de levar o caso ao plenário. A complexidade do caso sugere que um julgamento pelos 11 ministros da Corte poderia ser o cenário mais adequado. No entanto, a decisão de submeter o caso ao plenário pode acarretar desafios, como a possibilidade de exposição de um eventual isolamento de Nunes Marques e André Mendonça, e um possível desgaste adicional do tribunal.
Indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, Nunes e Mendonça frequentemente divergem dos posicionamentos de Moraes. Moraes já teve suas decisões questionadas no STF por meio de ADPFs, como no caso em que o Progressistas questionou a abertura da investigação sobre a venda de joias sauditas. A ministra Cármen Lúcia rejeitou a ADPF, considerando-a inadequada para o caso.
O advogado e professor de Direito Constitucional Henderson Fürst afirma que a ação do Novo “perdeu o objeto” uma vez que a decisão de Moraes foi confirmada pela primeira turma. Fürst observa que, embora seja possível questionar decisões judiciais por meio de ADPF, não há definição clara sobre a possibilidade de mover tal ação contra decisões de ministros do STF.
Com base nesses pontos, o futuro da ação movida pelo Novo e a decisão sobre o desbloqueio do X permanecem incertos, enquanto o STF continua a avaliar o caso.
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