Com o aumento do fluxo de passageiros nas festas juninas, Procon e órgãos federais alertam sobre regras para atrasos, cancelamentos e extravio de bagagem
O período do São João é um dos momentos de maior movimentação de passageiros nas rodoviárias e aeroportos do país, especialmente na Região Nordeste. Com tanta gente viajando ao mesmo tempo para curtir os festejos juninos, a chance de enfrentar imprevistos — como atrasos de ônibus ou voos, cancelamentos de última hora e problemas com as malas — aumenta consideravelmente. Para evitar que a viagem dos sonhos vire uma tremenda dor de cabeça, órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e o Ministério da Justiça alertam que o cidadão precisa conhecer os seus direitos garantidos por lei.
Nos transportes rodoviários interestaduais, caso ocorra um atraso superior a uma hora por culpa da empresa de ônibus, o passageiro tem o direito de exigir o reembolso imediato do valor da passagem ou ser realocado em outro ônibus de categoria equivalente ou superior. Se o atraso passar de três horas, a empresa é obrigada a fornecer assistência material gratuita, o que inclui alimentação e, se necessário, hospedagem. Além disso, as regras federais garantem o direito ao arrependimento: o consumidor pode desistir da viagem de ônibus e pedir o reembolso total do bilhete, desde que faça a solicitação com no mínimo três horas de antecedência do horário de partida.
No setor aéreo, as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também são rígidas em relação à assistência. Em casos de atrasos ou cancelamentos de voos, a companhia aérea deve oferecer facilidade de comunicação (como internet ou telefone) a partir de uma hora de espera. Se o atraso passar de duas horas, a empresa deve fornecer alimentação adequada. Caso a espera supere quatro horas ou o voo seja cancelado, o passageiro tem direito a hospedagem (com transporte de ida e volta incluído) ou, se estiver em seu local de domicílio, o transporte para casa. O reembolso integral ou a reacomodação em outro voo também são opções obrigatórias nessas situações extremas.
Para além das regras contratuais e do amparo legal, especialistas em turismo destacam a importância de adotar uma postura prática para minimizar os danos emocionais de um imprevisto. Manter a calma, ter cópias digitais de todos os comprovantes e reservas no celular e carregar uma troca de roupa na mala de mão são atitudes simples que ajudam muito. Caso os direitos não sejam respeitados pela empresa de transporte ou pelo hotel contratado, a orientação das autoridades é registrar imediatamente a queixa nos guichês físicos de atendimento, guardar os protocolos e, se o problema persistir, formalizar uma denúncia por meio da plataforma oficial consumidor.gov.br ou procurar o Procon local para garantir a devida reparação.