Proposta que visa a defesa pessoal feminina contra agressões físicas e sexuais segue agora para a sanção do presidente Lula.
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 30 de junho de 2026, o projeto de lei que autoriza e regulamenta a comercialização, a posse e o porte de spray de pimenta e outros aerossóis de extrato vegetal para a autodefesa de mulheres. O texto, que busca oferecer uma alternativa de segurança e proteção à integridade física e sexual do público feminino, já passou pela Câmara dos Deputados e agora segue para as mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sanção ou veto.
A nova legislação estabelece regras claras para a aquisição do produto. A venda será inteiramente liberada para mulheres maiores de 18 anos. Jovens com idade entre 16 e 18 anos também poderão comprar e portar o dispositivo, desde que tenham uma autorização formal dos seus responsáveis legais. Para efetuar a compra em lojas autorizadas, as interessadas precisarão apresentar um documento oficial de identificação com foto, um comprovante de residência fixa e assinar uma autodeclaração confirmando que não possuem condenação criminal por crime doloso violento ou que envolva grave ameaça.
Os dispositivos são classificados como ferramentas portáteis de natureza não letal, voltados exclusivamente para conter temporariamente um agressor em situações de perigo atual ou iminente. Conforme o texto aprovado, o uso do spray deve ser feito de maneira moderada e proporcional, devendo ser interrompido imediatamente assim que a ameaça for neutralizada. Os recipientes comercializados terão capacidade máxima limitada a 50 ml, mantendo os frascos maiores de uso restrito das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública. Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão emitir nota fiscal e manter o registro dos dados das compradoras para garantir a rastreabilidade de cada produto.
A proposta estipula ainda penalidades rigorosas para o uso indevido do material, fora do contexto de legítima defesa. Quem utilizar o spray de forma irresponsável poderá sofrer advertências formais (quando não houver lesão) ou multas administrativas que variam de um a dez salários-mínimos, valor que dobra em caso de reincidência. O mau uso também pode gerar a apreensão do item e a proibição de adquirir um novo dispositivo por até cinco anos, sem prejuízo de punições nas esferas cível e penal. Caso a proprietária sofra furto ou roubo do objeto, ela terá o prazo de até 72 horas para registrar um Boletim de Ocorrência.
De autoria da deputada Gorete Pereira, o projeto foi embasado nos dados alarmantes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que apontaram um recorde histórico de mais de 87 mil vítimas de estupro no país em 2024, além de uma alta de 19% nas tentativas de feminicídio. A autora defende que o aerossol atua como um instrumento intermediário essencial, preenchendo a lacuna entre a total falta de defesa da mulher e o uso de armas letais, cujo risco social seria incompatível com as políticas públicas de segurança.